Constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;
CONSIDERANDO que o art. 1.071 do Provimento nº 260, de 2013, determina que as alterações em seu conteúdo deverão ser apresentadas em proposta fundamentada ao Corregedor-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar as normas relativas aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, bem como as diversas demandas em andamento que tem por objeto a alteração do Provimento nº 260, de 2013;
CONSIDERANDO a oportuna sugestão de magistrados e de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em reunião ocorrida na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, em fevereiro de 2019, bem como as indicações dos nomes de titulares das diversas especialidades dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0040919-33.2019.8.13.0000 e nº 0031330-17.2019.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Trabalho para empreender estudos e realizar as pesquisas necessárias, em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias e, ao final, apresentar propostas de atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013.
Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho será composta pelos magistrados, pelos servidores e pelos notários e registradores adiante nominados:
I – Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça, que a presidirá;
II – Desembargador Gilson Soares Lemes, Superintendente Administrativo Adjunto;
III – Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues;
IV – Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria;
V – João Luiz Nascimento de Oliveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VI – Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VII – Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, Juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte;
VIII – Guilherme Augusto Mendes do Valle, Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes;
XIX – Mariana Gonçalves Teles, Assessora Jurídica, que secretariará os trabalhos;
X – Roberto Brant Rocha, Chefe do Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça;
XI – Ricardo de Freitas Reis, Diretor Executivo da Atividade Correicional;
XII – André Lúcio Saldanha, Gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro;
XIII – Francisco José Rezende dos Santos, Oficial do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte;
XIV – Júlia Botelho Vidigal, Oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Patos de Minas;
XV – Sílvia Mara Linhares de Almeida, Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Nova Lima;
XVI – Flávia Bernardes de Oliveira, Tabeliã do 1º Ofício de Notas de Santa Rita do Sapucaí;
XVII – Raquel Duarte Garcia, Tabeliã de Protesto de Títulos de Ouro Branco.
Parágrafo único. Ficam indicados para atuar como suplentes dos representantes dos notários e dos registradores nominados no “caput” deste artigo:
I – Luciano Dias Bicalho Camargos, Oficial de Registro de Imóveis de Vespasiano;
II – Edna Aparecida Fagundes Marques, Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Itabira.
Art. 3º A critério do Presidente da Comissão Especial de Trabalho constituída por esta Portaria Conjunta, poderão ser criadas subcomissões por tema relacionado a cada especialidade dos serviços notariais e de registro.
Art. 4º Os trabalhos de atualização a que se refere esta Portaria Conjunta deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2019.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente
Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça
FonteRecivil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *