Verificação de autenticidade de documento de Protesto
O verificador de autenticidade permite que o documento de protesto expedidos de forma eletrônica possam ter a sua autenticidade verificada de maneira segura.
Positiva – Certidão que atesta a existência de protesto (s) contra determinada pessoa, física ou jurídica.
Negativa – Certidão que atesta a não existência de protestos, nos últimos 05 (cinco) anos, contra determinada pessoa, física ou jurídica.
Negativa de até 10 anos – Certidão que atesta a não existência de protestos, nos últimos 10 (dez) anos, contra determinada pessoa, física ou jurídica.
Distribuição de títulos – Certidão que atesta a existência ou não existência de títulos distribuídos (encaminhados) aos cartórios de protestos. Utilizada somente para as comarcas de Belo Horizonte e Juiz de Fora.
Conforme quesitos – Este tipo de certidão normalmente é utilizado para comprovar se determinado título em específico (ex.: um cheque) foi ou não protestado. Deve-se preencher esse campo com os dados do título que se deseja saber sobre estar ou não protestado, tais como: valor, data da emissão, data do vencimento, nome/razão social do devedor, CPF/CNPJ do devedor, etc.
Inteiro teor – Certidão que reproduz, de forma integral, determinado protesto lavrado.
Positiva com efeitos de negativa – Certidão que atesta a existência de protesto, o qual teve seus efeitos suspensos, por decisão judicial.
1º passo
Faça a consulta do CPF ou CNPJ no PESQUISA PROTESTO.Através desta consulta, será informado em qual cartório se encontra o protesto.
O valor da certidão varia de cartório para cartório.
Após a certidão ser aceita pelo cartório, o prazo para que ela seja disponibilizada é de até 5 dias úteis.
Caso tenha solicitado uma certidão e ela tenha sido rejeitada, peça a restituição do valor no mesmo site em que foi solicitada. O prazo para a restituição será de até 24 horas.
O solicitante pode acompanhar o status em que a certidão se encontra, na mesma página em que realizou o cadastro.