Já está comprovado que o protesto é o meio mais eficiente e seguro de se cobrar uma dívida. Exatamente por isso, o setor público (governos federal, estaduais e municipais) tem utilizado o protesto para recuperar a dívida ativa.

Entende-se por dívida ativa toda a dívida que o cidadão teria que pagar a algum ente público, mas, por não tê-la pago, o ente público inscreveu essa dívida em um sistema próprio e emitiu uma certidão dessa inscrição, que se chama “certidão de dívida ativa” (CDA). Após emitir uma CDA, o ente público credor pode cobrar em juízo a dívida ou enviá-la a protesto.

As dívidas públicas, nesse sentido, são aquelas inscritas na dívida ativa e que se constituem e se comprovam por meio da existência de uma certidão de dívida ativa (CDA).

POR QUE O PROTESTO DAS DÍVIDAS PÚBLICAS É BOM PARA OS CIDADÃOS?

Se você morar em um condomínio, certamente terá que pagar uma taxa condominial; ou, se for sócio de um clube, será obrigado ao pagamento da contribuição associativa, não é verdade? Nesses casos, se um condômino ou um sócio não pagar a parte dele, os demais, que pagam sempre em dia, acabarão tendo que pagar mais, para cobrir o “rombo” causado pelo inadimplente. Isso é muito injusto!

Da mesma forma, todos os contribuintes precisam pagar seus tributos ao estado (ou seja, à União, estados e municípios) e a carga tributária, no Brasil, é extremamente alta. Pagar tributos em dia é algo que exige enorme sacrifício por parte dos contribuintes. Não é justo que o estado cobre tributos mais altos para compensar o que deixa de arrecadar com os contribuintes inadimplentes. Por isso, o estado tem a obrigação de usar maneiras eficientes de cobrar a dívida pública.

O protesto tem se mostrado uma forma de o estado receber suas dívidas de maneira rápida, segura e com total transparência. Quando um contribuinte inadimplente é protestado, seu CPF ou CNPJ fica registrado nos cartórios de protesto e toda a sociedade pode ter conhecimento de que aquela pessoa, física ou jurídica, é má pagadora.

Assim, o estado faz justiça com o contribuinte que, com muito sacrifício, é um bom pagador de seus tributos.

POR QUE PROTESTAR AS DÍVIDAS PÚBLICAS AO INVÉS DE COBRÁ-LAS NA JUSTIÇA?

Há várias razões para isso. Para os cidadãos que estão em débito com o estado, uma ação judicial de cobrança é uma medida muito agressiva e onerosa, pois o devedor pode ter bens penhorados e precisa contratar um advogado para se defender. Quando o estado utiliza o protesto para cobrar as dívidas, age de maneira mais justa com o devedor, pois lhe concede um prazo de 3 dias úteis para pagar a dívida em cartório ou se dirigir ao órgão público credor e tentar negociar a dívida (leia abaixo o texto “Entenda o protesto da dívida pública”).

Não é apenas o devedor que se beneficia com a utilização do protesto para a cobrança da dívida pública, mas toda a sociedade. Veja por quê:

Desafoga a justiça: o poder judiciário, extremamente importante para garantir os direitos dos cidadãos, tem enfrentado dificuldades para realizar uma justiça rápida e satisfatória. Um dos motivos para isso é a enorme quantidade de processos que os magistrados precisam julgar. O maior gerador de demandas na justiça é o poder público, que acaba sufocando os tribunais com uma quantidade excessiva de execuções fiscais. Ao utilizar o protesto para cobrar suas dívidas ao invés de executá-las judicialmente, o estado reduz significativamente o volume de execuções fiscais.

Reduz as despesas públicas: o aparato que o estado precisa manter para cobrar judicialmente suas dívidas é muito caro. É preciso contratar pessoal, principalmente advogados públicos, disponibilizar espaço físico, móveis, computadores, sistemas informáticos, toda uma estrutura para cuidar da cobrança. Ao reduzir a quantidade de ações judiciais de cobrança, as procuradorias (federal, estaduais e municipais) podem diminuir a estrutura necessária e concentrar seus esforços em matérias de maior complexidade, aumentando sua eficiência.

Diminui o prazo para recuperação da dívida: enquanto as execuções fiscais levam vários anos para serem concluídas, devido à morosidade da justiça, o protesto é um procedimento de cobrança que se encerra em 3 dias úteis. Mesmo depois que o protesto ocorre, tem sido comum que os devedores se esforcem para cancelar o protesto e “limpar o nome”, pagando a dívida com desconto ou parcelando-a. A maior parte dos cancelamentos acontece dentro do prazo de dois anos após o protesto, o que é um tempo bem menor que aquele dentro do qual as execuções fiscais se concluem.

Diminui a burocracia: o protesto da dívida pública é um procedimento bastante informatizado. A quase totalidade dos documentos envolvidos é produzida por meio eletrônico, com grande agilização dos trâmites e redução do uso de papel.

ENTENDA O PROTESTO DA DÍVIDA PÚBLICA
O protesto é um procedimento bastante célere que se desencadeia em diversas etapas, em estrita conformidade com o que está previsto em lei. É importante entender as várias fases desse procedimento e que atitudes tomar em relação a cada uma delas.

O início do procedimento se dá com a apresentação da dívida ao cartório de protesto. As certidões da dívida ativa (CDAs) são enviadas aos cartórios por meio de arquivos eletrônicos, com uso de tecnologias que garantem integridade e segurança dos dados.

Ao receber a CDA para protesto, o cartório irá protocolizá-la e lhe dará um número de protocolo.

 

 

 

Em seguida, o cartório expedirá uma intimação ao devedor, no endereço que tiver sido fornecido pelo órgão público apresentante. A responsabilidade pela correta indicação do endereço do devedor é integralmente do apresentante, pois o cartório não possui meios de verificar se o devedor realmente se encontra naquele endereço. O que, por lei, cabe ao cartório é a entrega da intimação a qualquer pessoa que a receba no endereço que foi informado.

 

 

 

Ao receber a intimação do cartório, o devedor ainda não foi protestado. Há um prazo de 3 dias úteis para ele pagar a dívida no cartório.

Dentro desse prazo, o devedor precisa comparecer ao cartório para efetuar o pagamento da dívida. Caso entenda que a cobrança é improcedente, poderá pedir, na justiça, a sustação do protesto, ou se dirigir ao ente público que está realizando a cobrança e demonstrar que ela foi indevida.

Depois de 3 dias úteis após a intimação, somente se a dívida não for paga em cartório é que o devedor será protestado. A partir do protesto, ele passará a ter restrições em seu CPF ou CNPJ.

 

COMO REGULARIZAR SEU CPF OU CNPJ DEPOIS DE PROTESTADO POR UMA DÍVIDA PÚBLICA

Depois que o protesto ocorre, a dívida não poderá mais ser paga no cartório. O devedor terá que obter uma guia de pagamento, gerada pela internet, na página do órgão público credor, para quitar o débito. Na maioria dos casos, para comodidade do devedor, essa guia poderá ser obtida no próprio cartório, que acessará a internet e emitirá a guia.

Caso queira parcelar a dívida, será necessário dirigir-se ao órgão público credor e propor o parcelamento.

 

 

ATENÇÃO: não ocorre a regularização do CPF ou CNPJ apenas com o pagamento ou parcelamento da dívida. É preciso cancelar o protesto no cartório. Após o pagamento ou o parcelamento da dívida, o órgão público credor enviará ao cartório uma autorização de cancelamento. Se você foi protestado em razão de uma dívida pública que já pagou ou parcelou, verifique com o cartório se a autorização para cancelar o seu protesto chegou. Não deixe seu CPF ou CNPJ permanecer com restrições.

 

 

 

Enviada, pelo credor, a autorização para cancelar o protesto, o devedor poderá comparecer ao cartório, efetuar o pagamento das despesas cartorárias e cancelar o protesto. Feito isso, o CPF ou CNPJ será regularizado quanto ao protesto que foi cancelado.

 

 

 

 

Fonte: Tabelionato de protesto de Ibirité

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