No último dia cinco a Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário para retirada de parte do (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS) liberada pelo governo (R$ 500,00).

Os trabalhadores poderão fazer saques de contas ativas e inativas. Para quem tem conta poupança na Caixa, o calendário começa no dia 13 de setembro e para que não tem, a partir de 18 de outubro. Os saques poderão ser feitos até 31 de março de 2020.

Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). Não há limite do número de contas para os saques. Se o trabalhador tiver seis contas entre ativas e inativas, ele pode sacar até R$ 3.000 – R$ 500 de cada conta. Se tiver R$ 270 na conta, por exemplo, poderá retirar o valor total. Porém, só poderá fazer um único saque de cada conta.

Quem retirar o dinheiro, continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

Apesar de o valor ser relativamente baixo, a sugestão dos especialistas é que esse dinheiro seja, preferencialmente, usado para pagamento de dívidas, em combate à inadimplência, e não para o consumo, o que poderia provocar mais dívidas.

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