Tabeliães devem ficar atentos ao golpe do “falso protesto”

Tabeliães, empresários e população do estado de Minas Gerais devem ficar atentos para não serem vítimas do “falso protesto”. O golpe é realizado através de ligação telefônica. Uma pessoa, passando-se por representante da empresa devedora, obtém, ainda não se sabe como, informações sobre o valor total do protesto.

Ao receber tais informações fornecidas pelo tabelião, o falsário entra em contato com o verdadeiro devedor, afirmando existirem débitos que precisam ser pagos até determinado horário, sob a ameaça de o título ser protestado. A empresa, aflita com a possibilidade de ter um título protestado e sofrer sanções financeiras, cede à insistência dos golpistas e efetua o depósito.

A polícia acredita que o golpe acontece porque, de alguma maneira, o falsário acessa o edital eletrônico de protesto e recolhe mais detalhes sobre a dívida. Com todas as informações em mãos, o golpista entra em contato com a empresa e insiste no pagamento do débito.

Intimação

Os Cartórios de Protesto de Minas Gerais explicam que, antes de um título ser protestado, o tabelionato de protesto encaminha, por meio dos Correios, um documento registrado – a intimação − informando o débito e o boleto com o valor integral da dívida a ser paga. Após receber a intimação, o devedor tem três dias para pagar ou questionar o título. O prazo é contado a partir do dia seguinte do recebimento.

Como se prevenir

No site www.protestomg.com.br ou pelo aplicativo “Consulta Protesto”, podem ser consultados gratuitamente CPF ou CNPJ para verificar se realmente o protesto existe. Ademais, o contato poderá ser realizado diretamente com o cartório (no site www.protestomg.com.br > opção “devedor” > “localize um cartório”  – https://localizeumcartorio.protestomg.com.br/), onde é possível obter os dados do tabelionato, nome do tabelião e telefone.

Crime de estelionato

Caso uma empresa ou pessoa física tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, a polícia civil orienta que a vítima procure as autoridades competentes para registrar a ocorrência. “É necessário denunciar, porque é um crime de estelionato”.

Para mais informações, procure o Cartório de Protesto da sua cidade ou acesse protestomg.com.br.

Fonte: Instituto de Protesto – MG.

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