Serviços Extrajudiciais: retomada das atividades presenciais

Providências a serem adotadas para o retorno dos atendimentos presenciais.

As atividades presenciais, nos serviços notariais e de registro do Estado, estão sendo retomadas, juntamente com o judiciário, exceto quando houver orientação em contrário do juiz diretor do foro das comarcas.

O atendimento presencial nos serviços extrajudiciais pode ser realizado com agendamento e deve observar as seguintes providências:

  • Cadeiras de espera intercaladas, com espaço mínimo de dois metros, entre um usuário e outro;
  • Limite de pessoas, nas áreas de atendimento, evitando aglomerações – é recomendado que se faça uma triagem do lado de fora do cartório e, quando possível, que o usuário seja orientado a deixar a documentação para posterior retirada;
  • Faixa de segurança com distância de um metro e meio entre o usuário e o atendente, nas áreas de atendimento;
  • Orientações aos usuários sobre possibilidade de realizar atos em diligência;
  • Disponibilização de álcool em gel, em local de fácil acesso, para usuários, e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;
  • Higienização rotineira de máquinas e objetos e materiais de constante contato com os usuários.

Os números de telefone, whatsapp e outros meios de comunicação, adotados pelos cartórios, para atendimento à distância dos usuários, devem continuar sendo divulgados.

Aviso 58/CGJ/2020, com as orientações sobre a retomada das atividades presenciais nos serviços extrajudiciais, foi disponibilizado na edição do DJe de 15/9/2020.

Fonte: TJMG

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