Norma foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no DOU desta sexta-feira, 21.
Foi publicada no DOU desta sexta-feira, 21, a lei 13.775/18, que regulamenta a emissão de duplicata sob a forma escritural, para circulação como efeito comercial, mediante o lançamento em sistema eletrônico. A lei moderniza o lançamento do comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa.
De acordo com a norma, os tabeliães de protesto deverão manter, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços compartilhados, onde será feita a emissão das duplicatas. Segundo a lei, os lançamentos nesse sistema substituem o Livro de Registro de Duplicatas, previsto no artigo 19 da lei 5.474/68.
A norma é originária do PL 9.327/17, de autoria do deputado Federal Julio Lopes. A proposta foi aprovada em outubro pelo Senado, sob o número de PLC 73/18.
A lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.
Veja a íntegra da lei:
https://goo.gl/veNvck
Fonte: Migalhas