Provimentos 97 e 98 estabelecem medidas específicas para os Tabelionatos de Protesto

Corregedoria Nacional de Justiça edita três provimentos sobre a prorrogação das medidas de proteção à Covid-19 para os serviços extrajudicias

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, editou na segunda-feira (27.04) três provimentos que dispõem sobre as medidas de proteção à Covid-19 para os serviços extrajudiciais. O Provimento nº 96 dispõe sobre a prorrogação da vigência dessas medidas.
Já o Provimento n° 97 autorizou a utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo País. Por fim, o Provimento n° 98 dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e de crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário.
Fonte: IEPTB-SP

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