Provimento 74/2018/CNJ – Pedido de Providências protocolizado em 11/10/2018 – Prorrogação do Prazo de Implantação até a realização das Reuniões do Comitê – Diferentes Realidades nos Serviços Extrajudiciais

Dentro da notícia: Em 11/10/2018, a ANOREG-BR protocolizou Pedido de Providências n. 0006206-30.2018.2.00.0000 solicitando a dilação do prazo para implantação do Provimento n. 74/2018/CNJ. Ressaltou a necessidade de realização das reuniões do comitê com a finalidade de apuração de todas as dificuldades, para que, minimamente, os padrões de tecnologia da informação possam ser alcançados por todas as serventias extrajudiciais, sobretudo pelos pequenos cartórios.

Veja, abaixo, a íntegra do ofício:

Brasília/DF, 10 de outubro de 2018

Ofício nº 1011/2018 – Anoreg-BR

A Sua Excelência o Senhor

Ministro HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça – CNJ Em mãos

Ref. PP 0006206-30.2018.2.00.0000: Provimento nº 74/2018-CNJ

Excelentíssimo Senhor Ministro,

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR, entidade com legitimidade reconhecida perante os Poderes constituídos para representar seus associados em todo território nacional, vem, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência, nova manifestação sobre o Provimento 74/2018 (padrões mínimos de  segurança de tecnologia da informação), no Pedido de Providência em epígrafe.

No tocante à composição do COGETISE, como alternativa à inclusão de cada uma das vinte e sete Anoreg`s estaduais e a do Distrito Federal no Comitê, sugerimos que além do Instituto de Registro de Distribuição do Brasil (IRDB), já solicitado em Requerimento anterior, sejam convocados pelo menos um representante das Anoreg’s de cada uma das cinco regiões do país.

NORDESTE: Anoreg-SE (titular) e Anoreg-BA (suplente); CENTRO-OESTE: Anoreg-DF (titular) e Anoreg-MT (suplente); SUL: Anoreg- SC (titular) e Anoreg-PR (suplente); SUDESTE: Anoreg-SP (titular) e Anoreg- RJ (suplente); NORTE: Anoreg-TO (titular), Anoreg-PA (suplente) ou Anoreg- RR (suplente).

Nota-se que o Provimento 74 trata dos pilares da segurança da informação com muita propriedade, entretanto  há  diferentes realidades nos serviços notariais e de registro que unicamente  as Anoreg’s locais conhecem de perto.

Há pequenas serventias filiadas que atualmente não têm condições financeiras para implantar o referido Provimento tal como está redigido atualmente. Muitas peculiaridades enfrentadas no  dia-a-dia não são simples de serem supridas em curto prazo, como falta de energia ou de Internet, dificuldade no fornecimento de peças para manutenção dos hardwares, alguns softwares, alto custo dos equipamentos, empresas que atendam a todos estados etc.

Desta forma, pedimos que a implantação  do respectivo Provimento seja prorrogada até que sejam realizadas as reuniões do Comitê e ponderadas todas dificuldades para que os padrões mínimos de tecnologia da informação  possam  ser alcançados  por todas  as serventias extrajudiciais, sobretudo pelos pequenos cartórios.

A ANOREG-BR reitera seu compromisso em atuar, em união com o Poder Judiciário e esse E. Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na busca da contínua melhoria da atividade notarial e de registro.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de distinta consideração e apreço, colocando-nos ao inteiro dispor para outras informações que forem julgadas convenientes.

CLÁUDIO MARÇAL FREIRE

Presidente

 Fonte: SERJUS

 

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