Diante do novo aumento de casos confirmados do Covid-19, o Governo Federal publicou no dia 25 de janeiro a Portaria Conjunta n. 14 (Link da portaria) que alterou a Portaria Conjunta n. 20/2020 que estabeleceu medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho.

A referida Portaria enuncia novos prazos para os atestados relacionados a doença, bem como:

  1. Orientações gerais sobre a divulgação dos protocolos para o combate a disseminação da doença;
  2. Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e seus contatantes;
  3. Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
  4. Distanciamento social;
  5. Higiene e limpeza dos ambientes;
  6. Ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns;
  7. Trabalhadores do grupo de risco;
  8. Equipamentos de proteção individual e outros equipamentos de proteção
  9. Refeitórios e bebedouros;
  10. Vestiários;
  11. Transporte de trabalhadores fornecido pela organização;
  12. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
  13. Medidas para a retomada das atividades.

Recomendamos a leitura atenta de todo o documento, e destacamos que em relação aos afastamentos de casos confirmados e suspeitos, a Portaria n. 14 dispôs que o prazo é de 10 dias, podendo entretanto ser reduzido para 07 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Érica Franco Martins
Assessora Jurídica do IEPTB

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