Diante do novo aumento de casos confirmados do Covid-19, o Governo Federal publicou no dia 25 de janeiro a Portaria Conjunta n. 14 (Link da portaria) que alterou a Portaria Conjunta n. 20/2020 que estabeleceu medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho.
A referida Portaria enuncia novos prazos para os atestados relacionados a doença, bem como:
- Orientações gerais sobre a divulgação dos protocolos para o combate a disseminação da doença;
- Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e seus contatantes;
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
- Distanciamento social;
- Higiene e limpeza dos ambientes;
- Ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns;
- Trabalhadores do grupo de risco;
- Equipamentos de proteção individual e outros equipamentos de proteção
- Refeitórios e bebedouros;
- Vestiários;
- Transporte de trabalhadores fornecido pela organização;
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- Medidas para a retomada das atividades.
Recomendamos a leitura atenta de todo o documento, e destacamos que em relação aos afastamentos de casos confirmados e suspeitos, a Portaria n. 14 dispôs que o prazo é de 10 dias, podendo entretanto ser reduzido para 07 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.