A obrigação de anotação do ponto passa a ser apenas para empresas com pelo menos 20 funcionários — atualmente a exigência é a partir de 10 funcionários. Além disso, em empresas de qualquer tamanho o texto criou a possibilidade, por acordo com o patrão, de o empregado não precisar registrar seus horários habituais em jornadas regulares, apenas em exceções (horas extras, folgas, faltas, férias, horários excepcionais).

Negócios de pequeno e médio porte considerados de baixo risco — como bares, cabeleireiros e startups — passam a ser dispensados de tirar uma licença prévia para poder operar.

O texto autoriza a criação da carteira de trabalho digital, com algumas exceções para a carteira em papel — como no caso de o cidadão ter dificuldades de acesso a meios digitais.

Em processos judiciais, somente o patrimônio social da empresa será considerado para casos de dívidas e ações trabalhistas. O patrimônio pessoal do titular da empresa, que atualmente é levado em conta para compensações em processos trabalhistas, só deverá ser usado em casos excepcionais.

O projeto autoriza agências bancárias a funcionarem aos sábados. Hoje, a lei prevê funcionamento apenas em dias úteis.

O poder público não pode criar reserva de mercado ao favorecer algum grupo econômico ou profissional nem impedir a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiras no mercado brasileiro.

Empresas e empreendedores podem arquivar de modo digital qualquer documento, com validade legalmente equiparada à do documento físico.

Empresas não precisarão mais de autorização para oferecer, ainda em fase de testes, de modo gratuito ou não, bens e serviços a um grupo restrito.

O sistema do governo federal que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas será trocado por uma plataforma mais simples, que reúne menos dados.

O texto extingue o Fundo Soberano, criado em 2008 como uma poupança para o Brasil em tempos de crise e vinculado ao Ministério da Fazenda.

Fonte: Nexo Jornal

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