Limite de juros de cheque especial em 8% gera tarifa para correntista

BC cria taxa para quem tem crédito pré-aprovado acima de R$ 500, mesmo se não o utilizar.

Começou a valer ontem a cobrança de tarifa a clientes bancários com limite de cheque especial superior a R$ 500. Por enquanto, a medida vale apenas para novas contas – para correntistas que já têm crédito disponível, a taxa poderá ser cobrada a partir de 1º de junho. A mudança tem provocado uma série de questionamentos, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou a revogação da norma do Banco Central. Também entrou em vigor o teto máximo de juros de 8% ao mês do cheque especial, o equivalente a 151,8% ao ano. A resolução do BC que limita esses juros veio casada com a criação dessa tarifa.

A taxa foi criada como uma forma de compensar os bancos pela queda dos juros do cheque especial, que encerraram novembro passado em 12,4% ao mês, o que representa 306,6% ao ano. A tarifa permitida é de até 0,25% sobre o limite de crédito que exceder os R$ 500 – por exemplo, o cliente que possui R$ 1.500 de cheque especial poderá ser taxado sobre R$ 1.000 mensalmente (tarifa de R$ 2,50), mesmo se não utilizar o recurso em nenhum momento.

Para o diretor de economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Andrew Storfer, a nova taxa não se justifica, e os juros do cheque especial permanecem “altíssimos”. “Com a Selic a 4,5% ao ano, esses 151,8% correspondem a quase 35 vezes a taxa de juros básica da economia, é um absurdo”, afirma, ressaltando que o cheque especial corresponde a, em média, 14% do lucro dos bancos.

Ele orienta os clientes que não pretendem usar o recurso a solicitarem ao banco a redução do valor do limite a até R$ 500 para não serem tarifados. “O banco tem que aceitar o limite que a pessoa deseja. Para quem faz uso do cheque especial e gostaria de ter esse crédito, tem algo muito errado, porque essa modalidade foi feita para não ser usada. É melhor equilibrar gastos e poupar para ter uma reserva de emergência do que ficar pagando para ter direito de usar um dinheiro cujo juro é abusivo”, pontua.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições bancárias devem seguir a norma do BC e afixar nas agências, com 30 dias de antecedência, cartazes com informações sobre qualquer nova cobrança de tarifa. Ainda segundo a Federação, os bancos utilizam outros canais para informar os clientes sobre a mudança, como a internet.

Em nota, a Febraban afirmou que o cheque especial tem custos para os bancos e “a possibilidade de cobrança de tarifa para todos os clientes que optem por ter limite no cheque especial, mesmo que não cheguem a usá-lo, é uma medida importante”.

Dos grandes bancos, apenas o Santander confirmou que cobrará a tarifa da modalidade sobre novos contratos neste primeiro momento. “Os bancos sinalizaram que, eventualmente, podem não cobrar a taxa, dependendo do relacionamento com o cliente. Na minha opinião, eles vão ser cautelosos”, avalia o diretor da Anefac, Andrew Storfer.

O que dizem os bancos

Itaú

Informou que decidiu, “nesse primeiro momento”, não cobrar a tarifa de 0,25% ao mês de clientes que tenham limite de cheque especial acima de R$500. “Qualquer eventual alteração nesta política será comunicada com a antecedência”.

Bradesco

Informou em nota que não cobrará tarifa de cheque especial até junho. “Até lá, avaliará se será cobrada alguma tarifa e de que forma será aplicada, se for o caso”.

Caixa

O banco informou que “está avaliando os impactos trazidos” pela nova resolução e que “no momento, nenhuma tarifa adicional autorizada pela referida resolução será cobrada e que qualquer alteração na política de cobrança, caso necessário, será feita mediante a prévia e ampla comunicação”.

Banco do Brasil

O banco informou que decidiu isentar a cobrança de tarifas no cheque especial “para atuais e novos clientes” ao longo de 2020.

Santander

Informou que cobrará “sobre os novos contratos” tarifa mensal de 0,25% do valor do limite de crédito que exceder R$ 500.

Fonte: O Tempo (Agências e bancos, por e-mail.)

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