Servidores de Minas Gerais que não receberam qualquer parcela do 13° salário estão autorizados a quitar o imposto até 31 de março.
Começa na próxima segunda-feira (13) o prazo para os motoristas quitarem o IPVA 2020. Apesar de a escala de pagamento ser iniciada ainda na segunda semana de janeiro, mineiros têm até 19 de março para saldar as dívidas referentes ao imposto perante o governo.
Aliás, se o motorista quitar o custo total à vista, terá direito a um desconto de 3% sobre o valor do imposto. A dedução automática também é oferecida àqueles proprietários que quitaram em dia as obrigações referentes a seus veículos nos últimos dois anos – 2018 e 2019.
Veja a tabela
Final da Placa | Cota única/1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
Janeiro | Fevereiro | Março | |
1 e 2 | 13 | 13 | 13 |
3 e 4 | 14 | 14 | 16 |
5 e 6 | 15 | 17 | 17 |
7 e 8 | 16 | 18 | 18 |
9 e 0 | 17 | 19 | 19 |
Veja as alíquotas do IPVA 2020 em Minas
Veículo | % |
Ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão-trator | 1% |
Veículo de locadora (pessoa jurídica) | 1% |
Motocicleta/similar | 2% |
Automóvel, veículo de uso misto, utilitário com autorização para transporte público comprovada pelo registro no órgão de trânsito na categoria aluguel | 2% |
Caminhonete de carga (picape) cabine simples e furgão | 3% |
Automóvel, veículo de uso misto, utilitário, caminhonete cabine dupla, caminhonete cabine estendida e motor-casa | 4% |
Maior prazo para servidores
Na última semana de dezembro, o governador Romeu Zema (Novo) publicou um decreto prorrogando o prazo para servidores do Estado quitarem o IPVA. Todo o funcionalismo que não tiver recebido nenhuma parcela do 13° salário até 31 de dezembro está autorizado a pagar o imposto até 31 de março – e não até 19 de março, como para os demais proprietários de veículos.
O direito à prorrogação do prazo só é válido se o veículo estiver no nome do servidor, que também mantém o desconto de 3% se pagar o IPVA de forma integral até a nova data estipulada.
Golpes
Como forma de evitar golpes aplicados a contribuintes, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais estimula que os motoristas paguem diretamente o IPVA por meio da rede bancária nos caixas de atendimento, nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking. Para tal, basta acessar o site da Secretaria e emitir o boleto portando apenas o código Renavam do veículo.