Com a reforma tributária a passos lentos no Congresso, à espera da proposta do governo, os Estados tocam em paralelo uma agenda de mudanças no ICMS, o imposto estadual. Fontes ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo/Broadcast afirmam que as discussões passam pela simplificação da cobrança do tributo e pela redução de entraves na votação de benefícios fiscais no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pela legislação, ao conceder uma redução de ICMS, o Estado tem de submeter essa decisão ao Confaz – conselho que reúne os secretários de Fazenda dos 27 Estados e do Distrito Federal. Na prática, porém, os Estados não cumprem essa exigência, praticando o que ficou conhecido como guerra fiscal. Sem o aval do Confaz, porém, os benefícios podem ser contestados.
Em vez da unanimidade para aprovar uma isenção ou redução de impostos por parte de um Estado, a maioria dos governadores quer que o quórum caia para 4/5. Por outro lado, as demais decisões do Confaz, que hoje são tomadas por maioria simples, também teriam de ter os mesmos 4/5. Entre essas decisões, estão a definição sobre criação de fundos e suas respectivas fontes de recursos.
Transição
Segundo secretários, a ideia é preparar o terreno para a reforma tributária, que prevê a unificação de tributos sobre o consumo nas três esferas da Federação, entre eles, o ICMS. A visão dos governos estaduais é que a discussão está embaraçada no Congresso e, mesmo que se aprove uma reforma, a transição prevista faria com que os Estados convivessem com o ICMS ainda por muitos anos. “Como a gente sabe que a reforma não vai vigorar no dia seguinte, pensamos em discutir uma simplificação do ICMS para o período da transição”, disse um secretário, que pediu anonimato.
Os secretários também discutem mudanças no mecanismo de substituição tributária, permitindo que o imposto seja recolhido no início da cadeia de algumas produções, com base em estimativa de margem do produto final. Entendimento do Supremo Tribunal Federal permite hoje que o imposto calculado no início possa ser reajustado no fim da cadeia, nos casos em que o produto é vendido por preço menor do que o estimado inicialmente, dando direito a uma restituição.
Caso não seja viável alterar o entendimento do STF, a ideia é ao menos criar uma legislação nacional relativa à substituição tributária. Hoje, cada Estado aplica a antecipação do tributo com critérios diferentes. “A decisão do STF retirou o elemento de facilitação da substituição tributária. Queremos simplificar novamente ou, ao menos, criar um padrão nacional”, disse outro secretário.