Desde janeiro, quem opta pelo protesto extrajudicial em Minas Gerais não precisa desembolsar qualquer quantia para cobrar, via cartório, uma dívida não paga. A lei Nº 23.204 transferiu os custos relativos ao protesto para o devedor, que deverá quitá-los no ato do pagamento do débito.
A mudança foi benéfica para o cidadão, pois abre uma nova possibilidade de cobrança legal e sem custos, para quem precisa receber uma dívida não paga.
Saiba mais sobre esse importante assunto na entrevista a seguir com José Rodovalho e Elder Rodrigues da Silveira.