ENTREVISTA – Nova Lei de Protesto beneficia o cidadão que tem dívidas a receber

Desde janeiro, quem opta pelo protesto extrajudicial em Minas Gerais não precisa desembolsar qualquer quantia para cobrar, via cartório, uma dívida não paga. A lei Nº 23.204 transferiu os custos relativos ao protesto para o devedor, que deverá quitá-los no ato do pagamento do débito.

A mudança foi benéfica para o cidadão, pois abre uma nova possibilidade de cobrança legal e sem custos, para quem precisa receber uma dívida não paga.

Saiba mais sobre esse importante assunto na entrevista a seguir com José Rodovalho e Elder Rodrigues da Silveira.

Fonte: Rádio Montanheza

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