Corrente do Bem 2017

Corrente do Bem 2017 – Projeto Som nas Geraes da Corporação Musical Santa Cecília é selecionado para destinação

É com grande alegria que divulgamos o projeto cultural selecionado e incentivado pelo projeto Corrente do Bem 2017, do Instituto de Protesto-MG e pela Lei de Incentivo à Cultura, Art. 18 da Lei Rouanet.

O projeto cultural que segue apoiado pelo Instituto de Protestos-MG é o Som nas Geraes, da proponente Corporação Musical Santa Cecília – Itapecerica-MG.

Conheça o projeto: http://bandasantacecilia.org/

 

Algumas fotos da Banda Santa Cecília

 

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Resultado: Projetos pré-selecionados para patrocínio

Divulgamos o resultado da seleção de projetos culturais incentivados pelo projeto Corrente do Bem 2017, do Instituto de Protesto-MG e pela Lei de Incentivo à Cultura, Art. 18 da Lei Rouanet.

Conforme o item 8.3 do edital publicado, os projetos selecionados deverão enviar a relação de documentos descrita à sede do Instituto de Protesto-MG, com Aviso de Recebimento (AR), até o dia 20 de outubro de 2016.

Proponente: Corporação Musical Santa Cecília – Itapecerica-MG
Abrangência: Itapecerica-MG

Proponente: Orquestra Filarmônica de Minas Gerais
Abrangência: Minas Gerais

Agradecemos a todos os proponentes que nos encaminharam projetos.

Damos os parabéns aos selecionados e desejamos sucesso e continuidade na realização dos projetos!

Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, envie-nos e-mail para: [email protected]

Edição 2017

O Instituto de Protesto-MG torna pública a abertura do Edital de identificação e seleção de projetos culturais para patrocínio por meio da Lei de Incentivo à Cultura – Incentivo Fiscal (Lei 8.313/1991).

Para participar, os representantes de projetos culturais deverão entrar em contato os Cartório de Protesto de suas respectivas cidades. O Tabelião de Protesto, que é o responsável pelo cartório, irá proceder ao preenchimento do formulário de indicação do projeto ou instituição.

Para participar, o projeto cultural deverá estar previamente aprovado pelo Ministério da Cultura e formalmente autorizado a captar recursos de pessoas físicas, por meio de abatimento de imposto de renda, na modalidade de patrocínio. Somente serão apoiados projetos enquadrados no artigo 18 da Lei 8.313/1991.

Clique aqui para baixar o edital 2017.

Clique aqui para localizar o Cartório de Protesto de sua região.

Clique aqui para acessar o formulário de inscrição.