Seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro chegaram a um consenso e formularam uma proposta conjunta de reforma tributária, lançada na terça-feira, 8, na Câmara dos Deputados. Apresentada como emenda substitutiva global à PEC 45 em tramitação, de autoria do deputado Baleia Rossi e que toma por base estudos do economista Bernard Appy, a proposição mostra, segundo o economista Eduardo Fagnani, da Unicamp, ser “tecnicamente possível quase duplicar o atual patamar de receitas da tributação da renda, patrimônio e transações financeiras, de 472 bilhões de reais para 830 bilhões, um incremento de 357 bilhões, e reduzir a tributação sobre bens e serviços e sobre a folha de pagamento em 310 bilhões, mantendo-se inalterada a carga tributária total”. Diretor da Plataforma Política Social, Fagnani coordenou ao lado de Décio Lopes, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, e Charles Alcântara, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, o diagnóstico do sistema tributário do País e a elaboração de proposições por mais de 40 técnicos, economistas, auditores, tributaristas e outros especialistas, em trabalho iniciado em 2017.
O PCdoB, Rede Sustentabilidade, PSB, PT, PDT e PSOL aproveitam o espaço criado pela ausência de uma alternativa formulada pelo governo e ainda pelo fato de tanto a PEC 45 como a PEC 110, em discussão no Senado e que tem como relator o ex-deputado Luiz Carlos Hauly, se limitarem à racionalização do sistema tributário vigente, de interesse do conjunto da sociedade. As propostas de emenda extinguem tributos federais e estaduais e instituem um Imposto Sobre Bens e Serviços, o IBS. Este passaria a ser o principal tributo sobre consumo. Às empresas seria permitido deduzir os gastos com insumos e a cobrança seria feita no estado de destino.
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Nos países da OCDE […], tomados como referência pelos partidos de oposição, a tributação média é de 34,1% sobre a renda e de 32,4% no consumo, enquanto no Brasil é de 21% sobre a renda e de 49,7% sobre o consumo, sublinha Fagnani. A alíquota máxima do Imposto de Renda, na média dos países da OCDE, é de 41%. No Brasil, o teto não passa de 27,5%. […] No País, para as faixas de renda total declarada superiores a 240 salários mínimos mensais, aproximadamente 70% dos rendimentos correspondem à parcela isenta e não tributável. Na nova tabela de alíquotas progressivas do Imposto de Renda contida no projeto da oposição, 38,55% dos declarantes ficariam isentos, 48,7% seriam desonerados, 10,02% manteriam a alíquota atual e 2,73%, o correspondente a cerca de 750 mil contribuintes dentre 30,6 milhões, passariam a pagar mais.
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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, saudou a iniciativa da oposição: “O sistema tributário é nitidamente injusto. Estamos tributando a renda a menos, e o consumo a mais. O atual sistema tributário atende mais aos interesses individuais do que coletivos. Precisamos de uma reforma tributária que contemple mais os interesses coletivos”, disse o deputado durante o evento […].
Segundo a deputada Jandira Feghali, do PCdoB, que apresentou a emenda substitutiva, trata-se de “uma proposta unitária do campo da oposição para o Brasil, construída a muitas mãos e que abrange um conjunto de ideias e conhecimentos que vão desde o olhar social, o ambiental, da seguridade, do emprego, do mundo do trabalho e também da ótica com que o mundo inteiro trabalha hoje, que é a progressividade dos tributos”. Além disso, prossegue a parlamentar, “temos uma preocupação com a federação e, portanto, com a distribuição para os estados e os municípios dos recursos que não podem ficar concentrados apenas na União”. O registro da emenda exige ao menos 171 assinaturas, mas na segunda-feira 7 o deputado Afonso Florence, do PT, contabilizava 204 parlamentares subscritos.
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No seu diagnóstico, os autores da proposta de reforma tributária da oposição abordaram o grave problema da sonegação provocada pelas remessas de recursos para os chamados paraísos fiscais. O problema não é contemplado pela PEC, mas nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias e em leis complementares.