Isso é possível independentemente da data da dívida e da sentença.
Não apenas as sentenças são protestáveis, mas também decisões interlocutórias e acórdãos. Ou seja, qualquer espécie de decisão judicial pode ser protestada, desde que certifique uma obrigação pecuniária transitada em julgado.
O que é necessário para protestar a sentença judicial?
Deve-se ter em mãos o original da certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado e preenchimento de formulário de apresentação do título a protesto.
O procedimento é simples!
Saiba mais em protestomg.com.br | (31) 2519-0500 | [email protected]