Protesto extrajudicial é alternativa para diminuição de execuções fiscais

A partir da simples ideia de não gastar mais do que se tem para arrecadar, foi criado, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Projeto Execução Fiscal Eficiente, que tem amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O órgão, baseado em análises prévias, constatou que a via judicial não é o caminho mais viável para a execução fiscal, porque os custos costumam ser maiores do que o montante a receber. Com o Projeto, é possível buscar alternativas menos onerosas para os cofres públicos, como os protestos extrajudiciais e a conciliação extrajudicial.

O protesto extrajudicial não tem custo nenhum para o Estado. Em geral, o custo dos emolumentos para o devedor será de R$ 100,00 e ele não precisa contratar advogado para defendê-lo. Além disso, costuma ter 80% de êxito, sendo que 50% das dívidas são pagas em menos de 10 dias.

A execução fiscal, por sua vez, consegue êxito em apenas 10% dos casos. O mais grave é que os valores cobrados giram em torno de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 e o custo da ação em R$ 4.000,00, evidenciando a discrepância entre o valor gasto e o obtido pelos municípios.

Outras vantagens do Protesto Extrajudicial:

Além do percentual de recuperação, o protesto extrajudicial possui a vantagem de interromper a prescrição; não gerar custos para o gestor, pois a taxa e os emolumentos são pagos pelo devedor; o pagamento é feito, no máximo, em três dias, a contar da notificação, sob pena de registro do ato.

Fonte: Cartórios de Protesto – MG

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