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Os municípios, assim como a União Federal e os Estados, para arcar com suas responsabilidades, obtêm recursos através de impostos (IPTU, ISSQN e ITBI), repasses federais e estaduais, constitucionais ou legais e empréstimos e contratos que venham a realizar.

Quando o contribuinte não paga impostos em dia, é gerado um crédito que o município tem a receber, a chamada dívida ativa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em convênio firmado com o Tribunal de Contas do Estado, orienta prefeitos e procuradores municipais a recomporem suas receitas por meios alternativos de cobrança ao invés de acionar o Judiciário. Desse modo, o órgão recomenda a adoção de instrumentos extrajudiciais de cobrança que se mostrem mais céleres, menos onerosos e mais eficazes do que o manejo da execução fiscal, como o protesto.

O protesto de certidões de dívida ativa está previsto, desde 2012, pela Lei Federal 12.767 e já foi implementado por inúmeros municípios e pelo governo federal, visto que diminui as execuções fiscais. Com a chegada do fim do ano, seguindo a premissa do TJ-MG, prefeituras mineiras têm recorrido a essa ferramenta extrajudicial para recuperar créditos.

Fonte: Cartórios de Protesto – MG.

 

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