Os Cartórios de Protesto – MG firmam convênios com órgãos públicos e empresas privadas para realizar o protesto de forma rápida e efetiva de multas, taxas, títulos e documentos de dívidas inadimplidos.
Os procedimentos são centralizados e geridos pela Central de Remessa de Arquivos (CRA). O procedimento de envio é integralmente eletrônico, desde o envio dos documentos aos 301 cartórios de protesto do Estado até o cancelamento do protesto extrajudicial.
Há vantagens para os tabelionatos e para as partes envolvidas, já que o credor tem seu crédito recuperado mais rápido e o devedor economiza tempo.
Condomínios, escritórios de advocacia, de contabilidade e outros ramos profissionais, conselhos de classe, prefeituras, procuradorias de fazenda nas esferas municipais, estaduais e federais, instituições financeiras, indústria, comércio, empresas, dentre outras entidades podem firmar convênio com os Cartórios de Protesto – MG.
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Fonte: Cartórios de Protesto – MG.