DÍVIDA PODE SER COBRADA POR PROTESTO EXTRAJUDICIAL

Qualquer pessoa ou empresa que precise cobrar uma dívida não paga pode recorrer ao protesto extrajudicial para reaver o débito. Isso porque para utilizar essa ferramenta, que tem amparo em lei, não é necessário desembolsar qualquer quantia, pois basta dirigir-se a um cartório de protesto com um documento que comprove a dívida.

“Entre os documentos que podem ser apresentados para fazer a cobrança estão, por exemplo, notas promissórias, duplicatas, contratos, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, certidões de dívida e outros”, explica o presidente do Instituto de Protesto – MG, Eversio Donizete.

Depois de receber o documento, o cartório avalia o título e, caso a cobrança proceda, envia-o a uma intimação de protesto para o devedor. “Quem está em débito tem um prazo legal de três dias úteis a partir do recebimento desta para quitar a dívida. Caso o devedor não seja encontrado no endereço indicado, a intimação é emitida via edital eletrônico. O edital possui o mesmo prazo para quitação” ressalta Donizete. Após os três dias úteis, se o pagamento não for efetuado, é realizado o protesto.

Uma vez que a dívida foi protestada, o devedor deverá procurar o credor para negociar o débito. Caso entrem em acordo, a pessoa que deve precisa notificar o cartório, para que a Central Nacional de Protesto (CNP) seja informada sobre a retirada de restrições do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

“Ao ser protestado, o devedor sofre uma série de limitações, ficando impedido de realizar financiamentos e empréstimos e também encontra ressalvas em sua agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros” esclarece Donizete. Além disso, o protesto não prescreve. Sendo assim, as restrições desaparecem apenas com a quitação do valor devido.

É possível realizar, ainda, o protesto extrajudicial de forma on-line, por meio do cadastramento na Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA).

Gratuidade – O mercado brasileiro é desafiador e manter-se nele, sobretudo em tempos de crise e de recessão econômica, é ainda mais difícil, principalmente quando um pagamento esperado não é feito. Esse fator pode, inclusive, contribuir para a falência de um negócio. Uma alternativa, nesses casos, é o protesto extrajudicial, ferramenta legal, com alto índice de recuperação de crédito e que agora é gratuita para quem quer cobrar dívidas.

“A gratuidade para o credor protestar está vigente desde o final de janeiro em decorrência da Lei nº 23.204. Essa nova legislação está em harmonia com o Código Civil, que determina que o devedor é o responsável pelo pagamento das despesas”, afirma Donizete.

Segundo ele, o protesto é uma opção interessante, principalmente para os pequenos e médios negócios, que, em geral, são facilmente prejudicados por débitos não pagos.

“Com o protesto, contribuímos para que o credor, que gera empregos, não saia do mercado por não receber um valor ao qual tem direito. Além disso, favorecemos as relações de crédito, tornando-as mais seguras, o que é essencial para diminuir os juros e os preços dos serviços e mercadorias”, argumenta.

Conforme dados do Instituto de Protesto – MG, os cartórios do Estado conseguem recuperar, em apenas três dias, uma média de 65% dos créditos de títulos privados. Em 2018, foram reavidos em Minas Gerais mais de 484.850 títulos do setor privado, via cartórios. Por isso, recorrer ao protesto pode contribuir para os negócios e, ao mesmo tempo, para a economia.

O protesto pode ser feito no site. O endereço também é útil para o devedor que deseja regularizar sua situação, já que a ferramenta possui as orientações necessárias para a quitação de débitos.

Quem preferir também pode protestar pessoalmente nos cartórios, sendo necessário apenas apresentar um documento que comprove a dívida. Uma ampla gama de documentos pode ser protestada, como cheques, contratos, certidões de dívida ativa, notas promissórias, células de crédito bancário, entre outros.

FONTE: Diário do Comércio

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