A inadimplência condominial é um sério e desgastante desafio enfrentado por síndicos e administradoras de condomínios de todo o país. Quando o diálogo não surte efeito e recorrer judicialmente é mais burocrático, o protesto extrajudicial é uma excelente alternativa para a recuperação do dinheiro devido, já que os encargos condominiais estão entre os títulos protestáveis.
Com a Lei 23.204/4-18, os condomínios de Minas Gerais têm mais facilidade para a cobrança da dívida, podendo fazer o protesto gratuito, pois quem arca com as taxas cartorárias é o devedor.
Para que os condomínios possam cobrar seus devedores através do protesto extrajudicial, devem apresentar o original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
- Ata da assembleia geral em que se encontra a autorização para o síndico promover o protesto das cotas condominiais;
- Convenção de condomínio;
- Ata da assembleia geral de eleição do síndico e definição da taxa de condomínio devidamente registrada;
- Comprovante de inscrição do condomínio no CNPJ;
- Planilha atualizada do montante devido pelo condômino.
O devedor é o proprietário da unidade, mesmo havendo um contrato de locação vigente, conforme jurisprudência majoritária dos tribunais. Por isso, as despesas condominiais são devidas pelos condôminos e não pelos locatários, que são responsáveis pelo pagamento da taxa de condomínio, repassada através do contrato; obrigando as partes contratantes, não a entidade condominial.
Mais informações em https://protestomg.com.br/.