Esgotadas todas as tentativas para fazer com que o cliente inadimplente pague suas dívidas, o credor não pode simplesmente se conformar e declarar o caso como perdido. O protesto é a melhor alternativa para não ficar no prejuízo.
O que é o protesto?
O protesto de dívida é um ato formal que comprova a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. É uma forma de cobrança extrajudicial regulada pela Lei Federal 9.492/97.
Gratuidade
Antes, para protestar uma dívida, o credor precisava antecipar as taxas e os emolumentos cartorários. A partir de 28 de janeiro, qualquer um poderá cobrar uma dívida, via cartório, sem precisar desembolsar nada.
As taxas serão pagas pelo devedor no ato da quitação da dívida, exceto nos casos de pedido de cancelamento ou desistência do protesto por parte do credor, ou mediante determinação judicial, cancelando o título e/ou o protesto.
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