Governo de Minas pretende editar decreto para simplificar abertura de empresas

O governo de Minas Gerais, na tentativa de diminuir a burocracia e os custos para inaugurar uma empresa de pequeno porte apresenta a Medida Provisória 881/19, que deverá ser votada no Congresso Nacional até 10 de setembro, quando perde a validade se não virar lei federal.

Caso o texto seja referendado na Câmara dos Deputados e no Senado a equipe econômica do governador Romeu Zema (Novo) vai apresentar um decreto para alinhar ações estaduais ao texto federal.

A MP permitirá às firmas de pequeno porte que não geram risco à saúde e ao meio ambiente iniciarem atividades antes mesmo de receberem o alvará e outros registros. A 881 ainda prevê medidas que impulsionam o setor de startups e altera parte da legislação trabalhista.

Para o Ministério da Economia, a MP tem potencial para abrir 3,7 milhões de empregos e fomentar o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Brasil em 7% num período de até 15 anos.

“Divulgaremos uma série de ações e políticas que serão alinhadas à MP 881. O governo não só apoia como vai absorver a medida provisória como um programa de governo. Nos próximos 15 dias, vamos incluir a ação de liberdade econômica no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), que é um conjunto de diretrizes do governo para os próximos 12 anos”, adiantou o subsecretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Fernando Passalio.

Uma das ações do governo estadual vai ser montar um batalhão de disseminadores de ações voltadas para o empreendedorismo. “Faremos eventos em todas as regiões para capacitar pessoas, os agentes locais da liberdade econômica. Queremos montar um exército de pessoas engajadas”, disse Passalio.

Paralelamente ao decreto e ao PMDI, o governo enxerga com muita simpatia o Projeto de Lei 863/19, do deputado estadual Bartô (Novo), que também alinha leis mineiras à MP.

“O PL segue os três princípios básicos da Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica. O primeiro é a liberdade no exercício de atividades econômicas. O segundo é a presunção da boa-fé, pois pressupõe-se que os agentes econômicos (empreendedores e trabalhadores) age com lisura. Nesse sentido, não se deve exigir que eles comprovem sua boa intenção, cabendo ao governo provar o contrário, se for o caso. Por fim, a intervenção mínima do Estado nas atividades econômicas, ou seja, menos burocracia”, disse o parlamentar.

A expectativa é reduzir a informalidade e os custos das empresas, já que muitos empresários ficam na informalidade em razão do elevado custo com alvarás, taxas e outras despesas. Por sua vez, entidades que representam empreendedores em Minas Gerais avaliam que a MP 881, se aprovada no Congresso Nacional como está, irá ajudar tanto no combate ao mercado informal quanto na agregação de valores a produtos e serviços.

A nova regra quer garantir a abertura de empresas de baixo risco sem necessidade de alvará para minar, ao menos, parte da informalidade.

Fonte: Hoje em Dia

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