Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho sobre pagamento de 13º Salário e Férias decorrentes da suspensão contratual e redução salarial

13º salário para contratos suspensos

Os meses em que o empregado não tiver trabalhado 15 dias ou mais, não serão considerados para fins de pagamento do 13º salário. Assim, se o empregado ficou com contrato suspenso por 2 meses, terá direito a 10/12 de 13º salário.

13º salário para contratos com redução salarial

A redução proporcional de jornada e de salário, de acordo com a Nota Técnica, não tem impacto no cálculo do 13º salário, que deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, assim considerada a remuneração sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

Férias para contratos suspensos

O período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.

Férias para contratos reduzidos

Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então o período aquisitivo flui normalmente.

Érica Franco Martins
Assessora Jurídica do IEPTB

 

 

 

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