Mais de 700 mil títulos protestados já tiveram as dívidas quitadas e possuem autorização para cancelamento do protesto no estado. O dado apresentado pelo Instituto de Protestos de Minas Gerais (IEPTB MG), organização que representa a categoria dos Tabeliães de Protesto de Minas Gerais, revela a necessidade da população e empresas regularizarem a situação nos cartórios, sobretudo, com a possibilidade de desconto e parcelamento.
A alteração na Lei 15.424/2004 garantiu o desconto de 50% na quitação dos encargos cartorários associados ao cancelamento de títulos enviados a protesto entre 20/03/2020 e 31/12/2023 no território estadual. “O prazo para garantir o desconto vai até o dia 30 de abril de 2024. Os mais de 700 mil títulos que se enquadram nesse período representam quase R$3 bilhões em dívidas quitadas. Porém, o que acontece é que o devedor paga a dívida, mas esquece de cancelar o protesto, o que mantém a situação irregular e com riscos futuros de restrições de crédito”, explica o presidente do IEPTB MG, Leandro Gabriel.
Segundo ele, o processo de cancelamento é simples. “Após quitar com o credor, a pessoa que estava inadimplente deve ir ao cartório onde a dívida foi protestada e pagar as taxas cartoriais, processo que pode ser parcelado em até 12 vezes. Então, o cancelamento dos títulos protestados acarreta no cancelamento dos registros respectivos no Serasa e Boa Vista.”
Voltar para Notícias
Minuto do Protesto
21 de fevereiro de 20243 min de leituraSaída da inadimplência: Mais de 700 mil títulos protestados em Minas já podem ser cancelados com desconto de 50% nas taxas cartorárias
Mais de 700 mil títulos protestados já tiveram as dívidas quitadas e possuem autorização para cancelamento do protesto no estado. O dado apresentado pelo Instituto de Protestos de Minas Gerais (IEPTB...

