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Minuto do Protesto
24 de abril de 20191 min de leitura

Advogado explica porque a criminalização da dívida do ICMS é um equívoco

Rafael Figueiredo, advogado tributarista, mestre em direito tributário, professor de direito tributário e membro da Câmara de Assuntos Tributários da Fecomércio - BA, explicou, em um artigo publicado...

Rafael Figueiredo, advogado tributarista, mestre em direito tributário, professor de direito tributário e membro da Câmara de Assuntos Tributários da Fecomércio - BA, explicou, em um artigo publicado no dia 22 de abril, no jornal Bahia Notícias, que o mero inadimplemento de dívida de ICMS próprio e declarado pelo contribuinte, configurando crime de apropriação indébita, é um equívoco que traz muita insegurança jurídica para a sociedade e afugenta investimentos. A comunidade empresarial brasileira, principalmente os comerciantes, aguardam o julgamento do RHC (Recurso Ordinário em Habeas Corpus) nº 163334 pelo plenário do STF – Supremo Tribunal Federal, em que ocorrerá a decisão. Um dos argumentos favoráveis à criminalização suscitados é a ineficiência dos meios formais de cobrança de crédito tributário. No entanto, como explica Figueiredo, além da forma usual de cobrança judicial mediante execução fiscal, o STF já reconheceu também a possibilidade de protesto extrajudicial do crédito tributário, o que possibilita ao fisco a inclusão do nome do contribuinte devedor em órgãos de proteção ao crédito. Leia o artigo na íntegra e saiba mais.