Providências a serem adotadas para o retorno dos atendimentos presenciais.

As atividades presenciais, nos serviços notariais e de registro do Estado, estão sendo retomadas, juntamente com o judiciário, exceto quando houver orientação em contrário do juiz diretor do foro das comarcas.

O atendimento presencial nos serviços extrajudiciais pode ser realizado com agendamento e deve observar as seguintes providências:

Os números de telefone, whatsapp e outros meios de comunicação, adotados pelos cartórios, para atendimento à distância dos usuários, devem continuar sendo divulgados.

Aviso 58/CGJ/2020, com as orientações sobre a retomada das atividades presenciais nos serviços extrajudiciais, foi disponibilizado na edição do DJe de 15/9/2020.

Fonte: TJMG

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