Processos físicos de natureza criminal terão seus prazos retomados

A partir da próxima segunda-feira, 14 de setembro de 2020, o TJMG retoma as atividades presenciais, na Secretaria do Tribunal e nas comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde”, de acordo com os parâmetros do plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais.

O atendimento ao público será realizado das 7h às 12h45 e de 13h às 18h45, de modo a respeitar as regras de distanciamento social, e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos editados pelo Tribunal de Justiça, com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pelo Covid-19.

PRAZOS DOS PROCESSOS FÍSICOS

Os processos de competência dos juizados especiais que tramitam em meio eletrônico, sem advogado, bem como os processos de natureza infracional e criminal, os procedimentos e processos administrativos que tramitam em meio físico, na 2ª instância e nas comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde”, terão os prazos processuais retomados no dia 14 de setembro de 2020.

Fica mantida a suspensão dos prazos dos processos judiciais cíveis, que tramitam em meio físico.

VIRTUALIZAÇÃO

O TJMG irá promover esforço interno para a virtualização de processos físicos de natureza cível em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, ou nos quais o autor esteja representado por advogado dativo ou por defensor público, além das demais hipóteses de prioridade legal de tramitação, conforme ordem estabelecida nos arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026/2020.

Saiba mais sobre o Plano de Retomada do TJMG e sobre a virtualização de processos na página do Faq covid-19.

PRECATÓRIOS                                                                                                                               

O atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios (Asprec) permanece suspenso. Os requerimentos endereçados à Assessoria deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do Edifício-Sede do TJMG.

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

Fica autorizada, a partir do dia 14/09, a retomada das atividades presenciais, no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, das comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde”, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo juiz diretor do foro.

A retomada das atividades observará o disposto na Portaria Conjunta nº 1.047/2020, disponibilizada no DJe de 10/09/2020, e na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025/2020.

Quando a situação de saúde pública permitir, será editada portaria, normatizando a retomada de atividades, e prazos, nas demais regiões/comarcas do Estado.

Fonte: TJMG

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