Isso é possível independentemente da data da dívida e da sentença.

Não apenas as sentenças são protestáveis, mas também decisões interlocutórias e acórdãos. Ou seja, qualquer espécie de decisão judicial pode ser protestada, desde que certifique uma obrigação pecuniária transitada em julgado.

O que é necessário para protestar a sentença judicial?

Deve-se ter em mãos o original da certidão, passada em cartório, com expressa menção ao trânsito em julgado e preenchimento de formulário de apresentação do título a protesto.

O procedimento é simples!

Saiba mais em protestomg.com.br | (31) 2519-0500 | [email protected]

Fonte: Cartórios de Protesto – MG

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