Decisão recente do STJ trata a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao Protesto Extrajudicial, já que incube ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. Para embasar essa sentença, dentre outras vozes, apresenta-se argumento presente no livro Manual prático do protesto extrajudicial, dos autores Eversio Donizete de Oliveira, presidente do IEPTB – MG, e Magno Luiz Barbosa, do departamento jurídico também do IEPTB – MG.

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