Imagem ilustrativa

Diante do cenário em que 62,4 milhões de brasileiros estão com as contas em atraso, cooperativas, que não ficaram imunes, têm recorrido ao protesto extrajudicial para cobrarem valores de inadimplentes.

Por terem uma relação diferenciada com seus associados, se comparada aos bancos, as cooperativas optam, cada vez mais, pelo protesto, pois é um meio legítimo de reaver créditos e com total respeito com o devedor.

No procedimento do protesto, o associado inadimplente recebe uma intimação que o informa da pendência financeira e o prazo para o pagamento. O protesto possui alto índice de recuperação de crédito. Das dívidas encaminhadas aos cartórios em Minas Gerais, 65% são pagas em apenas 3 dias úteis. Se for considerado um prazo maior, até dois anos, a recuperação chega a mais de 80%.

Cooperativas interessadas em recuperar créditos devem firmar convênio com os Cartórios de Protesto – MG para terem acesso ao envio eletrônico dos documentos. Mais informações no site protestomg.com.br ou pelo telefone (31) 2519-0500.

Fonte: Cartórios de Protesto – MG.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *