Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, validou a lei que permite aos cartórios de registro civil fazer a emissão de documentos de identificação como passaportes, CPFs e carteiras de trabalho. Os novos serviços deverão ser formalizados por convênios com a aprovação do Conselho Nacional de Justiça ou das corregedorias dos tribunais de justiça dos estados. A lei que regulamenta a atividade dos cartórios prevê a existência de pelo menos um registrador em cada município, o que dá uma capilaridade extraordinária a estes serviços, com uma rede de atendimento qualificada e comprometida com os mais nobres e legítimos interesses públicos. Os atos praticados pelos cartórios têm fé pública, o que pode ser entendido como uma chancela de autenticidade, que é conferida por comando constitucional. Por essa razão, cartórios estão submetidos à intensa fiscalização do Poder Judiciário. Aliás, há mais de 30 anos, gestores de cartórios são escolhidos em concursos públicos extremamente disputados, o que garante o acesso por mérito. Cartórios produzem segurança jurídica, ajudam a desafogar o Judiciário e facilitam a vida das pessoas. É nesse contexto que seu papel deve ser discutido.

Fonte: Marco Aurélio de Carvalho. In: Cartórios com você: Serviços jurídicos e tecnológicos de qualidade em benefício do você cidadão. Nº 16 – Ano 4 – janeiro e março de 2019 – Uma publicação da Anoreg/BR, Anoreg/SP e Sinoreg/SP. p. 85

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