Golpes contra o cidadão e suposto devedor, com tentativas de falsas cobranças e ameaças de protesto, infelizmente, são comuns. No entanto, uma nova modalidade de golpe tem tido como alvo tabeliães de protesto, através de falsificação do reconhecimento de firma de cartas de anuência.

Neste golpe, o estelionatário apresenta a carta de anuência, no cartório. Contudo, o documento contém falso reconhecimento de firma, logo também é ilegítimo que a dívida foi quitada.

Em vista disso, os cartórios de protesto mineiros devem ficar atentos a dois pontos: sempre validarem o selo do reconhecimento de firma, seja qual for o tribunal que o expediu (basta entrar no site do TJ respectivo e conferir); e pesquisar pela internet (e não a própria anuência entregue) o telefone do credor para confirmar a quitação.

Os casos de tentativa de falsificação de reconhecimento de firma em anuência multiplicaram-se nos últimos meses. Assim, para evitá-los, recomenda-se ainda mais cautela nos procedimentos padrão dos cartórios.

Por fim, a Polícia Civil esclarece que, em caso de tentativa de golpe, tabeliães devem efetuar o registro, o mais rápido possível, em uma das delegacias do estado. É importante que seja recolhida a maior quantidade de informações do indivíduo que fez a apresentação do documento, como números de telefone, endereço, carteira de identidade e CPF, para auxiliar no início das investigações e identificação dos golpistas.

Fonte: Cartórios de Protesto – MG.

 

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