Em artigo publicado no DCI Diário do Comércio e da Indústria, Claudio Freire defende a promulgação da Lei 13.7775, o chamado projeto de lei da duplicata eletrônica. Para Freire, é um ganho para a sociedade que a figura do protesto de títulos tenha sido mantida, já que “[…] os benefícios sociais-econômicos da nova lei foram preservados, sem destruir um instrumento de relevância dos negócios. Afinal, sob segurança jurídica, o protesto contribui para a resolução de conflitos mercantis e comerciais”.

Em seu texto, Claudio Freire reconhece que as novas tecnologias trazem modernidade, agilidade e eficiência, mas ressalta que é preciso ter cautela e colocar a segurança dos cidadãos e empresas em primeiro lugar, já que “a tendência é de que os ganhos […] [com as novas tecnologias] serão parciais e perigosos, sem segurança”.

Leia o artigo na íntegra: encurtador.com.br/grMPR

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